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Presidente Lula, sentado atrás de uma mesa e com as bandeiras do Brasil e com o brasão ao fundo
Fotógrafo: Ricardo Stuckert

Notícias • Setembro de 2026 • 5 min de leitura

TSE: seis vitórias em 24 horas para a coligação do presidente Lula

Tribunal rejeita pedidos para retirar do ar propaganda que associa Flávio Bolsonaro ao Banco Master e determina remoção de conteúdos com ataques falsos a Lula, ao PT e às urnas eletrônicas

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Em apenas 24 horas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou decisões em diferentes frentes que reforçam a distinção entre crítica política amparada em fatos e conteúdos que ultrapassam os limites da legislação eleitoral. 

Em decisões assinadas pelo presidente da Corte nesta terça-feira (2), ministro Nunes Marques, o TSE rejeitou tentativas de retirar do ar propaganda que associa o senador Flávio Bolsonaro ao escândalo do Banco Master e, em outros processos, determinou a remoção de conteúdos considerados ilícitos contra o presidente Lula, o PT e a segurança das urnas eletrônicas.

FLÁVIO E MASTER – Os principais destaques são duas decisões em que o TSE nega pedidos de direito de resposta apresentados por Flávio Bolsonaro contra a Coligação “Brasil Pronto pra Mais” e o presidente Lula. 

Os pedidos tinham como alvo a propaganda “Flávio Bolsonaro e Banco Master: O Maior Escândalo de Corrupção do Brasil”, que reproduz um áudio real do senador em conversa com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, sobre o patrocínio do Dark Horse, filme sobre a vida de Jair Bolsonaro. 

Na gravação, Flávio diz: “Daniel, a gente precisa saber o que que faz, cara, da vida… já tem muita conta pra pagar esse mês”. A peça associa a conversa ao pedido de R$ 134 milhões que teria sido identificado pela Polícia Federal.

Flávio Bolsonaro pediu a suspensão imediata da propaganda em duas ações: uma contra a exibição no bloco noturno do horário eleitoral (Rp. 0601767-10) e outra contra a repetição da inserção em 27 emissoras, com 254 veiculações no mesmo dia (Rp. 0601768-92). Nas duas, Nunes Marques rejeitou os pedidos liminares.

Na avaliação do ministro, o próprio senador reconhece a autenticidade do áudio e que a conversa tratava do patrocínio buscado junto a Vorcaro. Com isso, não estaria caracterizada, em análise preliminar, a alegação de que a propaganda seria “sabidamente inverídica”. Para o relator, ainda que a peça apresente crítica política dura, ela está relacionada a fatos reais e deve ser analisada à luz do princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate político.

PROIBIÇÃO DE ATAQUES – Em outra decisão, o TSE acolheu representação da Federação Brasil da Esperança contra o deputado federal Filipe Barros e o PL do Paraná, responsáveis pelo vídeo “Copa da Corrupção do INSS”, que associa Lula, por meio de vínculos familiares e profissionais, a diferentes episódios de corrupção.

O conteúdo foi impulsionado de forma paga no Facebook e no Instagram. Nunes Marques determinou que Filipe Barros retire o vídeo do ar em 24 horas, proibiu nova publicação ou impulsionamento da peça e determinou que a Meta bloqueie o conteúdo em caso de descumprimento (Rp. 0601262-19).

A decisão se baseia na vedação da legislação eleitoral ao uso de impulsionamento para propaganda negativa contra adversários. O ponto central, portanto, não é apenas o conteúdo da publicação, mas também a forma como ela foi distribuída durante o processo eleitoral.

IDENTIFICAÇÃO – O TSE também determinou a remoção de conteúdos publicados pelos perfis “Miguel Diniz — Pátria Amada Brasil”, no X, Instagram e Facebook. Entre as publicações, havia uma montagem que equiparava a estrela do PT ao símbolo nazista e um quadro comparativo que associava Lula ao PCC e ao narcotráfico. Para Nunes Marques, a associação do PT ao nazismo configura conteúdo sabidamente inverídico e discriminatório. A decisão também aponta que a vinculação de Lula ao crime organizado reproduz narrativa de desinformação já considerada ilícita pela Justiça Eleitoral em eleições anteriores.

O ministro determinou a retirada de seis publicações em até 24 horas e ordenou que Meta e X forneçam dados cadastrais capazes de identificar os responsáveis pelos perfis (Rp. 0601050-95).

URNAS – Em outra frente, o TSE reagiu a publicações de Eduardo Bolsonaro que usavam a desclassificação de um relatório da CIA sobre a Venezuela para levantar suspeitas sobre as urnas eletrônicas brasileiras.

Nunes Marques determinou que o deputado remova, em 24 horas, publicações nas quais afirma que “a pressão sobre a urna eletrônica brasileira deve aumentar” e questiona se as urnas seriam “realmente invioláveis”, associando o sistema eleitoral brasileiro à empresa Smartmatic.

A Justiça Eleitoral já havia esclarecido anteriormente que não existe a relação apontada nas publicações. Além de determinar a remoção dos conteúdos e proibir nova associação entre as urnas brasileiras e a empresa, o TSE oficiou Meta, X, Google/YouTube, TikTok e Rumble para impedir a propagação do material (Rp. 0601303-83). 

OUTDOOR –  Por fim, o TSE determinou a retirada, em até 24 horas, de um painel de LED instalado na chamada “Times Square de BC”, em Balneário Camboriú (SC). O equipamento exibia uma caricatura de Lula acompanhada da frase “Molusco: o rosto da corrupção” e de mensagem defendendo mudança de rumo do país nas eleições. Para Nunes Marques, a irregularidade está no próprio meio utilizado. A legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoor, inclusive eletrônico, para propaganda político-eleitoral, independentemente do conteúdo exibido.

A Meta também deverá fornecer, em 48 horas, os dados cadastrais do perfil “@buzinepelobrasil”, apontado como responsável pela divulgação da peça, para identificação dos autores (Rp. 0601383-47).

SEIS DECISÕES, UMA LINHA – As seis decisões mostram uma linha de atuação distinta conforme a natureza de cada caso. No episódio envolvendo Flávio Bolsonaro e o Banco Master, o TSE rejeitou a tentativa de impedir uma propaganda considerada crítica, mas amparada em fatos cuja existência e autenticidade não foram negadas. Nos demais processos, a Corte determinou a retirada de conteúdos por identificar desinformação, conteúdo discriminatório ou uso de mecanismos proibidos pela legislação eleitoral. O conjunto das decisões reforça, assim, um princípio central da atuação da Justiça Eleitoral. A crítica política pode ser dura e incômoda, mas não pode se apoiar em informações sabidamente falsas nem recorrer a práticas proibidas para influenciar o eleitor.

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